
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o uso da estrutura ou dos recursos de comunicação oficial para abastecer perfis pessoais de agentes públicos pode caracterizar indícios de improbidade administrativa
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.175.480/SP, de relatoria do ministro Teodoro Silva. Segundo o entendimento, a divulgação de atos oficiais em redes sociais privadas, utilizando equipe, informações ou recursos públicos para promoção da imagem pessoal de autoridades, pode contrariar os princípios da administração pública. O posicionamento do STJ reforça o que estabelece o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Na prática, a decisão fortalece a necessidade de que informações de interesse coletivo sejam divulgadas prioritariamente pelos canais institucionais dos órgãos públicos, garantindo amplo acesso da população sem depender do acompanhamento de perfis particulares de gestores.
Especialistas apontam que, caso sejam identificados indícios de utilização da máquina pública para promoção pessoal em redes privadas, os fatos podem ser levados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e demais instituições competentes, para análise de eventual responsabilização.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp nº 2.175.480/SP; Constituição Federal (art. 37, § 1º); informações divulgadas pelo perfil Portal Peixeiro.