TCE-PI julga procedente denúncia sobre contrato de limpeza urbana em Campo Maior

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia relacionada à Concorrência Eletrônica nº 005/2025, realizada pela Prefeitura de Campo Maior para a contratação de serviços de limpeza urbana, no valor de R$ 5.618.940,00.

Conforme a decisão, a empresa Resíduos Ambiental Ltda. teria sido habilitada no processo licitatório utilizando um atestado de capacidade técnica atribuído ao Município de Beneditinos. Após a análise dos documentos, a área técnica do Tribunal identificou irregularidades no referido atestado.

O TCE-PI decidiu não aplicar multa ao prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, por entender que não ficou comprovada sua participação direta na irregularidade apontada.

Para evitar a interrupção dos serviços de limpeza urbana, o Tribunal autorizou a continuidade do Contrato nº 01.2612/2025 até seu encerramento, previsto para 25 de dezembro de 2026. Entretanto, determinou que a Prefeitura não renove o contrato.

Em decisão referente à empresa, o TCE-PI declarou a Resíduos Ambiental Ltda. inidônea e determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, que deverá apurar possíveis crimes contra a fé pública e eventual fraude em licitação. O encaminhamento para investigação não representa condenação criminal definitiva.

A reportagem tem como base informações publicadas oficialmente pelo TCE-PI. Caso os citados desejem apresentar esclarecimentos, o Portal Rádio Jatobá disponibiliza espaço para manifestação.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 155/2026, publicado em 21 de agosto de 2026, páginas 9 a 11 — Processo TC/001144/2026, Acórdãos nº 307/2026 e nº 307-A/2026.

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