
Decisão consta no Acórdão nº 250/2026, referente ao processo TC/004307/2025
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jatobá do Piauí (SINDSERJA) envolvendo o recolhimento e o repasse de contribuições previdenciárias pela Prefeitura Municipal.
A informação consta no Acórdão nº 250/2026, referente ao processo TC/004307/2025. O julgamento ocorreu durante sessão realizada no dia 4 de agosto de 2026 e teve como relator o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.
Conforme registrado no acórdão, a denúncia tratou da ausência ou do atraso no recolhimento e no repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o documento, durante a análise foram identificados indícios relacionados ao não recolhimento ou ao repasse fora do prazo, além da evolução de valores parcelados registrados no passivo dos balanços patrimoniais dos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
O TCE-PI também registrou no acórdão que o gestor municipal foi regularmente citado no processo, mas não apresentou justificativas ou documentos capazes de afastar os apontamentos realizados durante a análise.
Ainda de acordo com a decisão, o parcelamento posterior da dívida não descaracteriza a ocorrência de recolhimentos fora do prazo, uma vez que o pagamento tardio pode provocar a cobrança de juros e multas.
Após analisar o processo, a Primeira Câmara do TCE-PI decidiu, por unanimidade, julgar procedente a denúncia e aplicar multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito Hilton Gomes.
O Tribunal também determinou que o atual gestor promova a regularização do recolhimento e do repasse das contribuições previdenciárias. Caso a regularização já tenha sido realizada, deverão ser apresentados documentos que comprovem a quitação das obrigações.
A decisão também será comunicada ao Ministério Público do Estado do Piauí para conhecimento e adoção das medidas que o órgão considerar necessárias.
A decisão possui natureza administrativa no âmbito do Tribunal de Contas. O acórdão não atribui condenação criminal ao gestor.
Esta matéria reproduz informações constantes em documento oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sem acrescentar conclusões além daquelas registradas no processo.
Fonte: Acórdão nº 250/2026 – Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Texto: Portal Rádio Jatobá