
Ministério Público acompanha contratação de profissionais de apoio para estudantes com deficiência em Jatobá do Piauí
Procedimento foi instaurado após exoneração de profissionais contratados sem processo seletivo; objetivo é garantir o atendimento adequado aos estudantes com necessidades educacionais especiais
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a política adotada pelo Município de Jatobá do Piauí na contratação de profissionais de apoio destinados aos estudantes com deficiência e outras necessidades educacionais especiais.
A medida consta na Portaria nº 78/2026, assinada pelo promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo e publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí na quinta-feira, 13 de agosto de 2026.
De acordo com o documento, a 2ª Vara da Comarca de Campo Maior condenou o Município de Jatobá do Piauí a não contratar pessoas para exercer atribuições de cargos públicos, de forma efetiva ou temporária, sem a realização prévia de concurso público ou processo seletivo.
Após essa decisão judicial, a gestão municipal teria exonerado os profissionais de apoio que haviam sido admitidos sem processo seletivo. Esses trabalhadores auxiliavam estudantes que necessitam de acompanhamento específico no ambiente escolar.
Diante da situação, o Ministério Público decidiu acompanhar as providências que serão adotadas pelo Município para garantir a continuidade do atendimento educacional inclusivo. O procedimento deverá verificar como ocorrerá a contratação regular de profissionais de apoio e se o número de trabalhadores será suficiente para atender às necessidades apresentadas pelos estudantes.
A portaria destaca que a educação é um direito da pessoa com deficiência e que o poder público deve assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. O atendimento deve considerar os planos educacionais individualizados, as avaliações pedagógicas e as necessidades específicas de cada aluno.
O Procedimento Administrativo foi autuado sob o nº 75/2026. Inicialmente, o Ministério Público determinou o cumprimento das diligências previstas no despacho de conversão do caso.
A abertura do procedimento não significa uma nova condenação do Município. Trata-se de uma medida de acompanhamento e fiscalização destinada a garantir que as contratações sejam realizadas dentro da legalidade e, principalmente, que os estudantes com deficiência não fiquem sem o apoio necessário nas escolas municipais.
Fonte: Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí – Portaria nº 78/2026, da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior.
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